Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

STJ indefere liminarmente habeas corpus contra lockdown em Estado.

A decisão refere-se ao Estado de Pernambuco e foi proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz.

Publicado por André Cavalcanti
há 4 anos

STJ indefere Habeas Corpus de Elizeu Milton Baro

"A medida, saliente-se, foi adotada em diversos países, diante do agravamento do cenário de calamidade pública, de que já resultaram mais de 4 milhões e 700 mil casos de covid-19 no mundo todo.

A grande e principal diferença em relação a esses países e o nosso é que em nenhum deles – à exceção, talvez, dos EUA, cujo Presidente é tão reverenciado por seu homólogo brasileiro – existe uma clara dissensão entre as políticas nacional e regionais.

Talvez em nenhum, além desses dois países, o líder nacional se coloque, ostensiva e irresponsavelmente, em linha de oposição às orientações científicas de seus próprios órgãos sanitários e da Organização Mundial de Saúde. Em nenhum país, pelo que se sabe, ministros responsáveis pela pasta da saúde são demitidos por não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia."

Ressaltou o Ministro.

Veja a íntegra da decisão:

http://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/HC580653%20PE.pdf

  • Sobre o autorAnalista Judiciário
  • Publicações41
  • Seguidores124
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações433
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-indefere-liminarmente-habeas-corpus-contra-lockdown-em-estado/848652657

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)