STJ indefere liminarmente habeas corpus contra lockdown em Estado.
A decisão refere-se ao Estado de Pernambuco e foi proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz.
"A medida, saliente-se, foi adotada em diversos países, diante do agravamento do cenário de calamidade pública, de que já resultaram mais de 4 milhões e 700 mil casos de covid-19 no mundo todo.
A grande e principal diferença em relação a esses países e o nosso é que em nenhum deles – à exceção, talvez, dos EUA, cujo Presidente é tão reverenciado por seu homólogo brasileiro – existe uma clara dissensão entre as políticas nacional e regionais.
Talvez em nenhum, além desses dois países, o líder nacional se coloque, ostensiva e irresponsavelmente, em linha de oposição às orientações científicas de seus próprios órgãos sanitários e da Organização Mundial de Saúde. Em nenhum país, pelo que se sabe, ministros responsáveis pela pasta da saúde são demitidos por não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia."
Ressaltou o Ministro.
Veja a íntegra da decisão:
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/HC580653%20PE.pdf
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