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24 de Abril de 2024

Juiz Presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas diz que absolveria Lula

Segundo o magistrado, "as provas são insuficientes".

Publicado por André Cavalcanti
há 6 anos

O juiz Cássio André André Borges é professor de Direito Penal. Ele afirma: "não posso ensinar aos meus alunos uma coisa e dizer outra em rede social, só para agradar a turba de leigos, com vingança nos olhos, que se comporta igual àqueles que fizeram Pilatos condenar Cristo à morte."

Também a conduta do juiz Sérgio Moro foi criticada: "Se eu desse palestra sobre combate à corrupção, jamais julgaria esse tipo de crime, porque estaria contaminado intelectualmente pelas minhas convicções. E os réus já entrariam pré-julgados na minha vara! (...) Quem combate crime é polícia e MP. Juiz é o guardião das garantias constitucionais".

Declarou, ainda, o magistrado:

“Não vi até agora uma prova da propriedade do triplex e do sítio de Atibaia. Portanto, não havendo prova de que ele recebeu isso como paga, por ato de ofício praticado por ele, não há corrupção passiva. Propriedade se prova com registro do imóvel. E como disse, a corrupção exige ato de ofício do agente em troca do favor: não há, e nem haveria como haver, porque para existir corrupção passiva é preciso que o agente seja servidor público ou esteja em exercício de função pública, e Lula não era mais presidente.

Quanto à lavagem de dinheiro, se a aquisição do apartamento não foi provada, como se falar em lavagem? E mais, lavagem pressupõe ocultação de dinheiro sujo, daí o termo: "lavagem". Não se pode confundir o produto do crime com a lavagem em si. Se não houve ato pra tornar limpo o dinheiro sujo, como pode ter havido lavagem?! Por isso, esse crime, em tese, nem federal seria, se fosse crime.

Em suma, Lula está sendo julgado por juízo incompetente, com provas insuficientes, e por condutas atípicas. E isso que falei aqui é técnica jurídica. Não é opinião política.

Fosse eu o juiz do caso, mesmo eu acreditando que ele era o destinatário do apartamento e do sítio (COMO EU ATÉ ACREDITO), eu não o condenaria em face da insuficiência de provas, aliada à atipicidade de todas as condutas a ele imputadas. Registre-se que insuficiência de provas é diferente de falta de prova, está é a ausência total de provas, e aquela significa que as provas colhidas não são suficientes para a condenação.

Já aconteceu comigo situação semelhante. Eu tinha certeza da autoria do crime, mas absolvi o réu porque não havia provas em suficiência. Na dúvida, “pro reo”.

Numa democracia, Lula não pode ser condenado porque ele é o Lula. É que ninguém pode ser julgado por ser quem é. No regime de liberdades públicas, julgam-se fatos, não pessoas.

Sou professor de Penal e constitucionalista por formação, não posso ensinar aos meus alunos uma coisa e dizer outra em rede social, só para agradar a turba de leigos, com vingança nos olhos, que se comporta igual àqueles que fizeram Pilatos condenar Cristo à morte.

Aos loucos, um aviso: não comparei Lula a Cristo; comparei a histeria coletiva daqueles que pediram a condenação de Cristo, com a destes, cheios de verdades irracionais, que pedem a condenação do Lula. E vieram aqui com seus achismos e sua moral muito particular, a pretexto de me dar lição de moral no meu outro post: tolos! Sou um estudioso do Direito, meu compromisso é com a ciência!”

Com informações, texto e foto obtidos em:

https://correiodaamazonia.com/onde-estaaprova-do-triplex-por-juiz-cassio-borges/

https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/338409/Juiz-do-Amazonas-diz-que-absolveria-Lula.htm

https://www.amazon.org.br/

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260 Comentários

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Será que o magistrado leu o processo ou as 293 páginas da sentença condenatória? Com certeza não.

Em parcas laudas e com fundamentação precária o juiz joga no lixo todas as 293 páginas da sentença muito bem lançada pelo juiz federal Sérgio Moro.

Não se discutiu no processo a propriedade e sim a vantagem indevida e sua ocultação.

Não se discutiu aquisição ou existência de documentação pertinente ao apartamento. Ou será que o eminente magistrado quer que o corrupto dê recibo de sua corrupção?

A não ser que no Estado do Amazonas o Código Penal e de Processo penal sejam diferentes, o eminente magistrado está orientado de forma extremamente equivocada.

Depois de ler a postagem, agradeço por não ter sido seu aluno.

O discurso adotado pelo magistrado demonstra seu despreparo para julgar questões de tamanha envergadura.

Com o mesmo direito de expressão, registrei minha opinião. continuar lendo

Prezado Nadir,

Uma dúvida:

O apartamento triplex, de direito, pertence à Construtora OAS, sendo, inclusive, dado e aceito, como garantia, em processo de execução promovido por um credor da referida empresa.

Alega-se que a caracterização da vantagem indevida, ou mesmo da simples promessa aceita, independe da propriedade do bem.

Excetuando-se o depoimento de pessoas que possuem interesse direto na causa, seja por acordo de delação premiada, seja por orientação político-ideológica, você encontrou nos autos alguma evidência dessa vantagem ou mesmo promessa aceita?

Saudações Jusbrasileiras. continuar lendo

Caro André, sua afirmação é equivocada. a suposta garantia do apartamento triplex foi solicitada pelo credor e não dada pela OAS.

A mencionada garantia foi, posteriormente anulada.

Embora não me compita ministrar didática na comunidade e com o devido respeito a sua posição, é sabido e ressabido que o crime de corrupção não exige "nota fiscal" ou "recibo" da vantagem indevidamente recebida. A disponibilização do apartamento, com restrição de venda, exclusivamente para a pessoa do senhor Luiz Inácio já é suficiente para perpassar pelo ilícito.

Não tenho essa posição de que os depoimentos foram prestados por quem tem interesse no desfecho da demanda. Afinal corruptores e corrompidos beberam da mesma água por muito tempo.

Afirmar que imputa-se inverdades a terceiros para se beneficiar das benesses de uma delação premiada é por demais franciscano. Muito pobre a tese.

Não estudei o processo integralmente, mas tive acesso a grande parte dele. Todavia, pela muito bem fundamentada sentença concordo plenamente na conclusão do julgador.

Ao meu sentir, diga-se de passagem, solidamente construído, ficou clara a vantagem bem como sua ocultação.

Por fim, esclareço que não tenho simpatia por este ou aquele partido e tampouco tenho preferência político-ideológica.

Vulgarmente falando "pau que dá em Chico, dá em Francisco".

Um abraço. continuar lendo

Bem colocado, Nadir.

Me parece que o juiz não leu o processo, e está opinando por convicção ideológica, pura e simples. Além disso, nesse tipo de crime é regra a colocação de laranjas e outros meios que dificultem o rastreamento, passando por vários caminhos até se chegar ao destino, pois não se quer deixar vestígios do crime.

Portanto, nunca haverá a prova que alguns pretendem que exista, qual seja, um contrato assinado, com transferência bancária direta, é só ter o trabalho de ler outros casos análogos. Por isso que tais crimes são difíceis de investigar, pois são cometidos por pessoas com alto poder aquisitivo, sendo complexos, exigindo vários agentes atuando direta e indiretamente contribuindo para o seu cometimento. continuar lendo

O dono a OAS confessou que o triplex era a propina para o Lula. O pessoal que o defende ou afirma que 'não há provas' acha que tem que haver recibo de propina para comprovar culpabilidade....quanta conversa mole... continuar lendo

Que resposta brilhante!

Dr., Tem minha admiração. continuar lendo

Provavelmente não leu o processo, talvez se trate de um daqueles histéricos que defendia o Lula irracionalmente na frente do sindicato. continuar lendo

Acha, não sabe, que o juiz não leu, mas ele tampouco leu, mas já sai desqualificando. Só servem as provas e abordagens que concordam com a sua. O delator é pessoa totalmente interessada na demanda, não serve como testemunha, é apenas delator, os fatos que delata tem que ser investigados para que se produzam as provas. O juiz deu a visão jurídica dele sobre o caso, que se refute juridicamente! continuar lendo

Com certeza não leu! Pensei o mesmo no exato momento em que li o título, ou pensei, é Juiz de Família e Sucessões hehehe. continuar lendo

José Padilha, sua opinião vai na contramão da lei.

O instituto da colaboração premiada (nome correto) é sancionado por lei e tem força probatória junto com os demais elementos dos autos que, diga-se de passagem, foram exaustivamente fundamentados na sentença de 293 páginas e mais de 900 parágrafos. Basta lê-la.

A único interesse do colaborador é de colaborar, em troca de um ajuste em sua pena, com a instrução processual, fornecendo todo o funcionamento da rapinagem.

Ninguém colocaria um inocente em sua colaboração apenas por colocar.

Enfim, a constituição te dá o direito sagrado a se expressar, mesmo que seja de forma pueril e franciscana.

Um abraço. continuar lendo

293 Folhas e nenhuma prova, convicções e mais convicções - minha vontade era escrever essas freses em caixa ALTA!!! continuar lendo

@ André - a ocultação de patrimônio pressupõe exatamente isto - que o patrimônio ocultado esteja, formal e/ou legalmente, em nome de outro que não o proprietário "de fato", ou seja, o famoso "laranja". É precisamente disto (dentre outras coisas) que o molusco eneadáctilo foi acusado. continuar lendo

Nobres colegas, mais um que adotou o Lula como corrupto de estimação, no mínimo, almeja uma futura indicação para o Supremo ou STJ. Não sou nenhum leigo, conheço parte das provas dos autos, principalmente, as testemunhais. O Lula foi julgado em duas instâncias distintas, se fosse inocente, com certeza seria absolvido. Nenhum juiz ou desembargador seria louco de condenar o Lula sem provas cabais, pois iria comprometer sua carreira. Tem gente que ainda insiste em tampar o sol com a peneira, vão ficar com o bronzeado comprometido.

Aceitem a verdade de que o Lula comandou o maior esquema criminoso que tomou de assalto os cofres públicos do país, vai fazer companhia ao Poderoso Chefão Eduardo Cunha e ao Sergio Cabral. Nâo adianta murmurar, chorar e colocar culpa nas estrelas, a verdade vai continuar prevalecendo, faltam muitos outros para fazerem companhia ao Lula, mas a hora deles irá chegar.

Agora, o jogo virou, os petistas, os condescendentes de Lula e os integrantes de sua trupe estão choramingando, sem nenhum fundamento lógico. Darei um conselho, coloquem as bandeiras vermelhas no saco e vão para casa, daqui uns doze anos, voltem a usá-las novamente nas eleições de 2030. Um grande abraço aos inconformados. continuar lendo

Eu li e não sou do ramo mas sei ler, escrever, tenho compreensão de texto e entendo um pouquinho de pensamento lógico (senão não poderia ter sido médica!). Primeiro me desculpem todos mas não há muita inteligência naquele "texto". Acho que levei umas 4 hs lendo com cuidado como quem lê um prontuário médico de paciente velho (geralmente enorme). Fiquei me sentindo muito inteligente porque eram tantas idas e vindas, tantas incoerências, sem "fio condutor", uma anarquia. Digo mesmo que se eu fosse uma destas pessoas que odeiam por odiar eu ainda assim decidiria "pro reo" tamanha falta de lógica (aqui como ciência) desta sentença do juiz lá da "Republiqueta de Curitiba" continuar lendo

Prezada Maria Cristina. No curso de medicina, com absoluta certeza, você não teve matérias específicas de direito. Portanto sua análise não possui sequer cacoete da tecnicidade jurídica necessária.

Ler uma sentença é completamente diferente de ler um prontuário médico e vice versa.

Outro engano seu Curitiba em nossa divisão político geográfica é um município brasileiro, capital do Estado do Paraná´e não uma república, nominação dada apenas pelos simpatizantes da antiga URSS.

Tente se bacharelar em direito, galgar um mestrado e um doutorado e com certeza estará apta a comentar sentenças judiciais.

Lembre-se sempre, opinar é uma garantia constitucional de qualquer cidadão. Análise técnica é para experts na matéria.

Um abraço direto da capital do Estado de São Paulo. continuar lendo

Você, ao invés de perguntar se ele leu a sentença, deveria lê-la. É uma sentença totalmente marretada. Não há absolutamente prova alguma contra Lula. Tudo isso é um verdadeiro atentado à justiça. continuar lendo

Prezados amigos jusbrasileiros,

Confesso que estou muito curioso para saber qual será o posicionamento dos tribunais superiores (STJ e STF) no julgamento dos recursos especial e extraordinário, porque só então, objetivamente, saberemos se a tão primorosa sentença de 293 páginas tem mesmo o valor científico-jurídico que muitos de nós estão a defender ferrenhamente.

Não nos esqueçamos que os juízos de primeira e segunda instâncias que atuam nos processos relacionados à Operação Lava-Jato julgam numa linha mais, como diria Barroso, "pragmática", por vezes identificada com o Direito Penal do Inimigo, do professor alemão Günther Jakobs, enquanto os tribunais superiores tendem a seguir a tendência mais garantista, de Luigi Ferrajoli, em Direito e Razão.

Cenas para os próximos capítulos.

Saudações a todos. Fiquem com Deus. continuar lendo

Prezado Dr. Nadir:
Li seus comentários (inclusive respostas posteriores) e não podia deixar passar em branco. Parabéns ao colega pela análise fria, técnica, desapaixonada e imparcial.

Considerando que o processo do Sr. Luis Inácio passou por todas as instâncias cabíveis e imagináveis, foi condenado em primeiro grau, confirmada a condenação (e aumentada a pena) pelo juízo colegiado de segundo grau, considerando ainda que também foram negados pelo mesmo Juízo Colegiado os recursos e embargos (os declaratórios e os "protelatórios") e, ao fim e ao cabo, teve seu pedido de habeas corpus igualmente negado pela Suprema Corte, acredito que não caiba alegar, como alegou o Juiz Dr. Cassio André, que a condenação foi equivocada.

Mais comentários que eu pudesse fazer já foram feitos de forma brilhante pelo colega, a quem renovo meus cumprimentos. continuar lendo

Certo, Dr.Nadir Tarabori. Essa "guerra" entre os "togados", que na verdade, é apenas "dor de cotovelos", principalmente quando um está em evidência e o outro não. Só vem a prejudicar ainda mais, o que já não anda bem (justiça); que o digam os advogados, que a cada dia têm que "matar um leão" quando se trata de "gastar sola de sapatos" nas idas e vindas correndo atrás de processos nos Fóruns, a anos na espera por um julgamento que "não acontece". Seria bem melhor o "ciumento" togado cuidar de sua jurisdição, que ficar dando "sopa" para "urubus" (jornalistas) de plantão... continuar lendo

Com toda a vênia possível pergunto:
Será que a senhora leu as referidas 293 paginas ou está pensando que todos os leitores dessa coluna são coxinhas idiotas e justiceiros como a senhora ? continuar lendo

Registrou sua opinião que, por sinal, não tem qualquer fundamentação. continuar lendo

Sr. Nadir

Respeitosamente gostaria de lhe dizer que, juridicamente é impossivel chegar à condenação de Lula..
E diga-se eu sinceramente acho que ele é o maior corrupto do Brasil.... Porém técnicamente não posso autorizar o judiciario a revogar leis, inclusive invertendo o onus da prova que é do MP.

ADEMAIS desafiaria qq colega a provar que a constituição permite a prisão antes do trânsito em julgado....

Qdo leio a história, me lembro de Robespierre, o "incorruptivel", que instaurou na França a era do Terror, onde até mesmo uma simples fofoca era suficiente para lhe mandar à guilhotina...

Justiça sim, mas não à aquela que vem da cabeça de juizes e promotores, mas sim à aquela que esta escrito na lei maior e legislações infra, o resto é justiçamento... continuar lendo

Não vi até agora uma prova da propriedade do triplex , diz o juiz que não é o juiz da causa. Ele condena a turba de leigos dando palpites, mas se comporta como um. Ele não é juiz da causa. O qeu ele sabe do processo é o que veio a público. Ele não inquiriu as testemunhas. Ele não é delegado e não comandou as investigações. Uah! Quer dizer agora que todos que foram condenados na vara dele poderão solicitar nulidade de seus processos, porque houve oitiva de testemunhas? Será que ele nunca condenou nenhum réu por assalto a mão armada, onde na grande maioria das vezes tudo o que há é justamente as testemunhas dizendo que viram o réu entrando e saindo do posto, etc, já que o produto do roubo em si raramente é encontrado? Quer dizer agora que todos nós podemos à vontade fraudar a lei usando laranjas, já que, conforme a visão deste juiz, nunca ninguém provará nada contra mim, já que "quem não registra não é dono"? Uah! Eu não entendi a desse juiz. Ele está fomentando a impunidade ao desqualificar provas que são previstas em lei? O testemunho do dono da OAS não vale nada? E pior: do coitado do porteiro, inocente, que confirmou, de primeira mão, que sim, o apartamento era do "presidente"? Presidente de onde seu juiz? Do time de futebol do coração? Isso pra não falar das inúmeras outras provas dos autos, que nem conhecemos direito. Fico indignada. continuar lendo

O dono da OAS é nada menos do que o delator, interessado em comprovar suas delações, sem as quais sua delação premiada não tem valor, portanto seu testemunho não é isento. Ademais, sabe-se a que custo as delações foram obtidas, se não entregar o Lula não eram aceitas! Se nem conhecemos direito, como disse, as provas como então concluímos que elas são consistentes? continuar lendo

Os autos estão disponíveis integralmente no site do tribunal na internet. Basta ler e constatar que não há prova alguma. continuar lendo

Duvida de um leigo.

Um tribunal internacional, necessariamente neutro, consideraria culpado ou inocente?

Perguntar, ofende? continuar lendo

Permita-me perguntar a qual inocente se refere? Ou seria ofensa, Jorge Roberto. continuar lendo

SE quem não registra não é dono, como é possível alguém alijar um proprietário q registrou um imóvel para dar a outro q apenas o invadiu e mora lá? Não é só o registro q comprova a propriedade de um imóvel, em nosso ordenamento jurídico. Agora, o q me diverte muito, é que a criatura está indiciada em mais cinco processos, já está sendo julgado em mais dois, já conseguiram bloquear uns 40 milhões em posse dele, na última vez q contabilizei, mas, todos, o juiz, os desembargadores, os magistrados do STJ q recusaram o HC, os do STF q tb o fizeram, os delatores (inúmeros), as testemunhas inocentes e apartidárias como o porteiro, os funcionários da empresa de cozinhas planejadas, os operários das reformas, todos, absolutamente todos são mentirosos num grande complô contra o homem mais honesto do mundo: Lula. kkkkk...acho q algum dos escritores de novela deveria aproveitar essa trama tão bem intrincada contra um santo inocente. É de dar pena de tanta inocência ou mau caratismo, pq não consigo entender o q leva alguém a dizer q ele é inocente e todos os outros é q são culpados. continuar lendo

Estimada Zuleica Ramos de Morais.

A minha curiosidade é saber que se o assunto fosse "a baila" em um tribunal internacional o Lula-la seria considerado inocente ou culpado do TRIPLEX e do SITIO, assunto em pauta no artigo. continuar lendo

Jorge Roberto, acredito que um tribunal internacional o consideraria culpado. Essa coisa de só aceitar prova material à revelia de zilhões de provas testemunhais e circunstanciais, só existe no Brasil, cujo ordenamento jurídico foi todo esculpido pra garantir impunidade de "gente grande".

Em nível internacional, a aplicação dos princípios gerais do direito penal resulta de uma hermenêutica que permita a interpretação do direito nacional em questão, em conformidade com a ordem internacional. E isso vale tanto para a prova de autoria do crime quanto para a presunção de inocência, que internacionalmente é considerada de forma unânime como "até prova em contrário". Então, pra ele, seria uma sinuca.

Considerando que todos os sistemas jurídicos do mundo civilizado são flexíveis na busca pela verdade real, não se permitindo encurralar-se da lei pela lei, sempre buscando a lei pela sociedade, e aceitando assim, uma gama infinitamente maior de provas, não duvido de que não apenas seria considerado culpado de corrupção, como o Brasil correria o risco de ser instado a autuá-lo por crime contra a humanidade, por ter usurpado de recursos públicos federais que deveriam compor o tesouro nacional e não o tesouro pessoal dele e dos seus comparsas, enquanto o povo amarga as piores atrocidades no sistema SUS, comparáveis aos piores crimes contra a humanidade que os Tribunais Internacionais já julgaram. Aqui no Brasil, estamos tão acostumados com "isso", que não temos noção do quanto tais condutas são rechaçadas em nível internacional. Não sei porque os advogados dele ainda não acionaram o Tribunal Penal Internacional. Essa eu pagaria pra ver. continuar lendo

José Padilha, cada um conclui o que quer. Eu concluo que as provas são consistentes porque o juiz que julgou com base nas provas tem arbítrio para o livre convencimento e isso só se dá cara a cara com o processo e vc, advogado, sabe disso muito bem. Eu também concluo, de minha parte, pela veracidade das provas, porque desde meus tempos de estudante, há mais de 20 anos, sempre admirei o modo de pensar jurídico do sul. Sou mineira e jamais gostei da justiça engessada de MG, sempre invejando o sul. Aqui, até hoje, só pra vc ter uma ideia, conversas de Whatsapp não são provas aceitas. Porque não há, nas palavras da eminente juíza que julgou um caso de um cliente meu recentemente, não é possível "ter certeza acerca dos interlocutores" (posição mantida por unanimidade em 2a instãncia, diga-se de passagem). Como isso seria possível se até chip pré pago vai com o CPF do comprador e as conversas são criptografadas e facilmente identificáveis em perícia? Mesmo porque, tinha até audios. Como o sujeito usa o mesmo número, pós pago, diga-se de passagem, há mais de 15 anos, e o usa para trocar juras de amor com a namorada, mandar mensagem para a filha, combinar balada com os amigos, mas... Na hora de intimidar um empregado, "não se sabe se foi ele mesmo o interlocutor". Tenha santa paciência com essa justiçinha aleijada e engessada. Já no sul, antes mesmo de ingressar com a ação, vi jurisprudências diversas, em casos análogos ao do meu cliente, aceitando tranquilamente tais correspondências como prova e pelo que vi, nem era isso o teor dos recursos julgados. De tão notoriamente bem aceito é. Então eu confio na Justiça do sul, há mais de 20 anos, porque há mais de 20 anos acompanho os tribunais e vejo que são eficazes. Incluindo seu estado, São Paulo. Na faculdade um professor teve as caras de me dar zero numa prova de direito do trabalho porque não reconheceu nenhum argumento meu. Era um prova de 4 perguntas abertas para "discorrer sobre". Eu mostrei a fonte, meu livro de Amaury Mascaro Júnior. Ele disse que não era doutrinador válido. Quem aguenta uma coisa dessas? O cara atuava em uma comarca do interior do Norte de Minas, uma região tão prejudicada que é área de Sudene, e se achou melhor que Amaury Mascaro Jr? Só porque o cara não tinha a mesma visão ultrapassada dos dinossauros que ele mandava a gente ler? Ah, tá vendo, do que estou falando? Esse Moro deve ter mais ou menos minha idade, então não é por ele. Quando eu estudava (e provavelmente ele também ainda era estudante), eu já preferia o sistema judicial de lá (do sul), por achar bem mais eficiente que o "resto". Mas isso é posição ultra pessoal minha, que antecede, e muito as questões hoje em comento. Trata-se, no caso, da convicção íntima que eu tenho que no sul se tem um sistema mais moderno, especialmente em sede de direito penal. O sistema não se ocupa em analisar o fato delituoso, pois que ocorrido notoriamente, mas se esforça mais em comprovar a culpa de um acusado (mais ou menos como no sistema inglês, chamado sistema acusatório). E nesse sistema, as provas testemunhais são de extrema relevância e quase tudo se resolve nelas. Cada um ache o que quiser achar. Nenhum de nós ficará mais rico e nem mais pobre tomando partido nessa antipatia desse caso desse Lula. continuar lendo

Continuo sugerindo a leitura das ditas 293 páginas que se encontram publicadas para depois chegar como eu ao veredito de que não existe ali nenhuma prova de que o ex-presidente recebeu alguma vantagem indevida durante o tempo em que foi Presidente. Isto é fato, o resto é invenção do Juiz Sergio Moro e da 8ª turma do TRF 4 e demais coxinhas. continuar lendo

Faço minhas as palavras da Isa. continuar lendo

Parabéns Egrégia Dr ª, concordo plenamente com as suas palavras, o magistrado está muito vaidoso querendo se aparecer causando polêmicas.

Abçs continuar lendo

Em face da insistência na pergunta, esclareço que meu comentário relativo à possível interpretação de um Tribunal Internacional no "caso Lula", especialmente o TIP, seria de que, na minha opinião (minha opinião, pois não sou advinha), mas, repito, na minha opinião, pelas razões expostas, acho que ele seria considerado culpado de corrupção no caso do triplex. Aliás, nem é caso de ser ou não considerado culpado de corrupção, mas sim de se avaliar se ele foi vítima no julgamento em questões de direitos humanos. O caso do sítio de Atibaia, não seria, neste momento, nem avaliado por tribunais internacionais (a meu ver). Meu comentário foi para o caso do triplex, que já está julgado e os Tribunais internacionais atuam em casos já julgados, onde, supostamente, possa ter havido algum tipo de irregularidade no processo que ofenda a ordem internacional em Direitos Humanos em relação ao réu. E é isso que eles iriam verificar, pois no mais, temos soberania para decidir. Por isso fiz um "adendo" no meu comentário de que poderia, em tese, até ocorrer uma "forte recomendação" para que o Estado brasileiro o julgasse por crime contra a humanidade. Enfim, pra quem não entendeu, eu quis dizer que recorrer ao TIP poderia ser um estrondoso tiro no pé. Então, mantenho o comentário. continuar lendo

A proposito onde está a Elisa Samúdio que Bruno, goleiro do Flamengo matou, será que esse que deu esta opinião estúpida é de fato juiz. continuar lendo

Isa, me responda como alguem tem 40 milhoes bloqueados, com salário de Presidente? O salário atual de presidente ´R$ 27.841,33 que multiplicados por 12 meses da 334.095,96 que multiplicados por oito anos dá R$ 2.672.767,68. Com um genio do mercado financeiro esse valor no máximo alcançaria 7 milhoes de reais. te pergunto de onde vieram os R$ 33 milhoes de diferença? continuar lendo

Bem, Nilton, pergunte a ele. Acredito q o juiz deve ter perguntado, como ele não soube respoonder, bloqueou o valor. Fora isso, a falecida esposa dele, deixou fortuna por volta de 11.700.000,00 reais q conseguiu vendendo Avon, excelente vendedora q deveria ser. Mas ele, ela, os filhos q estão todos milionários, são todos vítimas de um complô da Cia, KGB, Interpol, contra a alma mais 'honesta' do mundo. Esse processo já julgado em duas instâncias, confirmado por 4 magistrados, tendo HC negado por 12 ministros que entenderam q o lugar dele era mesmo na cadeia, mais dois processos em julgamento (nos próximos meses sai as novas sentenças), e mais cinco na fila, são todos factoides criados pela Cia, KGB, Interpol para desqualificar esse 'santo' homem....rsss... e não é motivo para dar risada de quem pensa assim? continuar lendo

Primeiramente, como Magistrado, deveria abster-se de comentar atuação de um colega.

Por segundo, provavelmente não leu e nem examinou as provas colidas nos autos.

Por terceiro, além do livre convencimento do Magistrado Sergio Moro, houve recurso ao E. TRF e lá também houve condenação, por unanimidade, inclusive com aumento de pena. continuar lendo

Certo.! Certo! .Falou e disse. Muito bem Doutor. continuar lendo

Matou a pau, Fábio. O dito perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado. continuar lendo

Os critérios para ingresso de juízes na magistratura amazonense precisa ser revisto, ou será que esse juiz segue a orientação do Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que provas não valem nada? continuar lendo

Imagine a fila de bandidos que está esperando ser julgada e absolvida por ele... continuar lendo

Na última seleção de juízes para o Amazonas, apenas 4 da região ingressaram, 2 são filhos da juíza Nelia Caminha lotada no TJAM. E o nepotismo "acabou". continuar lendo