Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

"Uma agressão judiciária à democracia."

Artigo de Luigi Ferrajoli, Jurista italiano, autor de "Direito e Razão".

Publicado por André Cavalcanti
há 6 anos

O mundialmente conhecido e respeitado jurista Luigi Ferrajoli, autor do clássico jurídico "Direito e Razão - Teoria do Garantismo Penal" comentou ontem, no jornal italiano Il Manifesto, a prisão do Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, bem como a anterior condenação do político.

Eis o texto:

"Uma agressão judiciária à democracia
Luigi Ferrajoli
Publicado originalmente no jornal Il Manifesto, 7 de abril de 2018
Lula. Estamos diante daquilo que Cesare Beccaria, em “Dos delitos e das penas”, chamou “processo ofensivo”, onde “o juiz”, em vez de “indiferente pesquisador do verdadeiro”, “se torna inimigo do réu”. O dia 4 de abril foi uma jornada negra para a democracia brasileira. Com um só voto de maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu a prisão de Inácio Lula no curso de um processo disseminado de violações das garantias processuais. Mas não só os direitos do cidadão Lula que foram violados.
O inteiro caso judicial e as inúmeras lesões dos princípios do devido processo do qual Lula foi vítima, junto ao impeachment absolutamente infundado sob o plano constitucional que destituiu a presidente Dilma Rousseff, não são explicáveis se não com a finalidade política de pôr fim ao processo reformador que foi realizado no Brasil nos anos de sua presidência. E que retirou da miséria 50 milhões de brasileiros. O inteiro arcabouço constitucional foi assim agredido pela suprema jurisdição brasileira, que aquele arcabouço tinha, ao invés, o dever de defender.
O caráter não judiciário mas político de todo esse caso é revelado pela total falta de imparcialidade dos magistrados que promoveram e celebraram o processo contra Lula. Certamente este partidarismo foi favorecido por um singular e inacreditável traço inquisitório do processo penal brasileiro: a falta de distinção e separação entre juiz e acusação, e portanto a figura do juiz inquisidor, que instrui o processo, expede mandados e então pronuncia a condenação de primeiro grau: no caso Lula a condenação foi pronunciada no dia 12 de julho de 2017 pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de reclusão e proibição a ocupação de cargos públicos por 19 anos, aumentada na apelação com a condenação a 12 anos e um mês. Mas esse absurdo sistema, institucionalmente inquisitório, não bastou para conter o zelo e o arbítrio dos juízes. Assinalarei três aspectos desse arbítrio partidário.
O primeiro aspecto é a campanha de mídia orquestrada desde o início do processo contra Lula e alimentada pelo protagonismo do juiz de primeiro grau, que divulgou atos resguardados de sigilo instrutório e deu entrevistas nas quais se pronunciou, antes da decisão, contra seu réu, à busca de uma imprópria legitimação: não a submissão à lei, mas o consenso popular.
A antecipação do juízo viciou também o apelo. O dia 6 de agosto do ano passado, em uma entrevista ao jornal Estado de São Paulo, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, diante do qual a sentença de primeiro grau tinha sido impugnada, declarou, antes do julgamento, que tal sentença era “tecnicamente irrepreensível”.
Similares antecipações do julgamento, segundo o código processual de todos os países civilizados, são motivos óbvios e indiscutíveis de suspeição ou de impedimento, dado que assinalam uma hostilidade e um prejulgamento incompatível com a jurisdição. Estamos aqui diante daquilo que Cesare Beccaria, na obra “Dos delitos e das penas”, chamou “processo ofensivo”, no qual “o juiz”, ”, em vez de “indiferente pesquisador do verdadeiro”, “se torna inimigo do réu”, e “não procura a verdade do fato, mas procura no prisioneiro o delito, e tenta arrancá-lo e crê que perde se não consegue.”
O segundo aspecto da parcialidade dos juízes e, junto com o traço tipicamente inquisitório deste processo, consiste na petição de princípio, por força do qual a hipótese acusatória a provar, que deveria ser a conclusão de uma argumentação indutiva retirada das provas e não desmentida pela contraprova, forma ao contrário a premissa de um procedimento dedutivo que assume como verdadeiras só as provas que a confirmam e como falas aquelas que a contradizem.
Daqui o andamento tautológico da racionalidade probatória, pela qual a tese acusatória funciona como critério de orientação das investigações, como filtro seletivo da credibilidade das provas e como chave interpretativa de todo o material processual. Os jornais brasileiros referiram, por exemplo, que o ex-ministro Antônio Pallocci, em prisão preventiva, haveria tentado em maio do ano passado uma “delação premiada” para obter sua libertação, mas o seu requerimento foi denegado porque ele não havia formulado nenhuma acusação contra Lula e Rousseff, mas só contra o sistema bancário.
E bem, esse mesmo acusado, no dia 6 de setembro, diante dos procuradores, forneceu a versão desejada pela acusação para obter a liberdade. Totalmente ignorado foi ao contrário o depoimento de Emilio Odebrecht, que no dia 12 de junho tinha declarado ao juiz Moro de não haver nunca doado qualquer imóvel ao Instituto Lula, segundo o que se baseava a hipótese da acusação de corrupção.
O terceiro aspecto da falta de imparcialidade foi constituído do fato que os juízes apressaram os tempos do processo para alcançar quanto antes a condenação definitiva e, assim, com base na lei “Ficha Limpa”, impedir Lula, que é ainda a figura mais popular do brasil, de candidatar-se às eleições presidenciais do próximo outubro. Também esta é uma pesada interferência da jurisdição na esfera política, que mina pela raiz a credibilidade da jurisdição.
É, por fim, inegável o nexo que liga os ataques aos dois presidentes artífices do extraordinário progresso social e econômico do Brasil – a falta de base jurídica na destituição de Dilma Rousseff e a campanha judiciária contra Lula – e que faz das suas convergências uma única operação de restauração antidemocrática.
É uma operação à qual os militares deram nesses dias um ameaçador apoio e que está triturando o país, como uma ferida dificilmente reconstruível. A indignação popular foi expressada e continuará a expressar-se em manifestações de massa. Haverá uma última passagem judiciário, ao Supremo Tribunal Federal, antes da execução da prisão. Mas é difícil, neste ponto, de sermos otimistas."
O texto em português foi copiado de Blog do Rodrigo Carelli:

https://rodrigocarelli.org/2018/04/07/uma-agressao-judiciariaademocracia-luigi-ferrajoli/

  • Sobre o autorAnalista Judiciário
  • Publicações41
  • Seguidores124
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3754
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uma-agressao-judiciaria-a-democracia/564079878

132 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

André Cavalcante, a matéria publicada originalmente pelo jurista Luigi Ferrajoli, nada mais faz do que repetir as falácias repetidas centenas de milhares de vezes por Lula e sua militância, comprovando ser verdadeira a máxima de que .uma mentira repetida milhões de vezes acaba soando como verdade.

O autor da matéria, com a devida venia, não passa de um teórico do garantismo penal, sem adequar sua tese aos casos concretos.

Quem teve o cuidado de ler e acompanhar o processo, não pela imprensa, sabe que não houve qualquer ofensa ao ordenamento jurídico. Sabe que na condenação do ex-presidente, foi respeitado o devido processo legal. Sua penalidade teve expressa previsão legal, guardando esta a devida compatibilidade com o sistema constitucional vigente.

Não tenho elementos suficientes para afirmar que se trata de um defeito de tradução ou de uma confusão mental do autor original da matéria. O fato é que ele inicia sua narrativa com o julgamento do habeas corpus e perpassa equivocadamente pelo doação e aquisição do suposto imóvel destinado ao Instituto Lula.

Por outro lado, a condenação não se deu em virtude de "doação" de imóvel ao Instituto Lula conforme afirmado. Este é um outro processo ainda em andamento.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em virtude da "reserva pessoal" e "ocultação" do imóvel triplex do Guarujá.

A avaliação filosófica do Ferrajoli é equivocada. Não passa de uma vulgar repetição da tese adotada por Lula e sua defesa "técnica", sem qualquer respaldo.

Para que não sabe, o periódico intitulado " ll manifesto", local originário onde foi publicada a matéria, foi fundado 1969 por um coletivo de jornalistas de esquerda engajados na onda de pensamento crítico e atividade da esquerda italiana naquele período. Portanto, nada mais do que um "jus sperniandi" com coloração político partidária. continuar lendo

O juiz tem que ser imparcial e nunca se posicionar sobre o caso durante o processo, coisa que o Juiz Sérgio Moro não fez...
Ele sempre mostrou posição contrária à Lula e se manifestou várias em vezes nas redes sociais e ainda convocou pessoas para apoia-lo na sua posição... continuar lendo

Prezado Nadir,

Obrigado pelo comentário construtivo.

Peço licença para discordar da sua avaliação.

Ferrajoli, sendo um dos maiores constitucionalistas em atividade no mundo, não "sujaria" seu bom nome, fazendo uma avaliação superficial de um caso de repercussão global, como o do Ex-presidente Lula.

É preciso considerar que o ponto de vista do jurista italiano em questão é diametralmente oposto ao das autoridades constituídas brasileiras (membros do MP e magistrados) que tiveram atuação no processo.

Pela ótica do Garantismo Penal, o respeito aos preceitos constitucionais tem primazia sobre o pragmatismo (referido pelo Ministro Barroso) do necessário combate à corrupção, realizado de maneira açodada e cientificamente imprecisa, tornando o processo um festival de nulidades.

Veremos a seguir, quando forem interpostos os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) os excelentíssimos ministros optarão pelo garantismo respeitoso à constituição ou pelo pragmatismo da condenação rápida e imprecisa em nome do necessário combate à corrupção.

Saudações jusbrasileiras. continuar lendo

Quem quiser ler notícias distorcidas sobre o Brasil é só procurar entender o País por meio da imprensa internacional. continuar lendo

Sorte dos conterrâneos dos juristas garantistas de outros países que suas utopias não foram implantadas por lá.
Aqui, entretanto, sandices como “prender apenas após o trânsito em julgado da sentença” foram implantadas, para felicidade dos juristas garantistas e horror e holocausto da população.
Deus nos livre dos juristas garantistas cuja preocupação é garantir a impunidade.
...
De resto, a menção a “inegável progresso social” é míope economicamente o suficiente para que eu me abstenha de abordá-la. continuar lendo

Agora eu entendo porque toda vez que lia um trabalho onde se citava Ferrajoli me dava enjoo de estomago, já era premonição.
Ou talvez porque já era demais deslocado da realidade e caía no utópico. continuar lendo

Muitos destes doutos italianos, respeitadíssimos, de elevada cultura e moral, ajudaram a enterrar a operação mãos limpas na Itália.

Negar que aqui no Brasil não existe impunidade, justamente por termos uma interpretação da lei que favorece apenas os endinheirados e poderosos politicamente, chega ser desumano.

Supor que a corrupção sistêmica instalada, como modo de governo, esta ai a revelia dos governantes, é querer nos fazer do otários.

Quem defende estes indivíduos, além da própria racionalidade e lógica, esta dando espaço para soluções não tão democráticas. continuar lendo

garantismo exarcebado continuar lendo

Realmente, uma mentira repetida vira verdade - Serra tem processo parado há 18 anos: é inocente. oh! Aércio, Alckmim, Jucá, Calheiros, Temer, todos homens de bem não mentem jamais! Não faltou água em São Paulo, TUDO sempre esteve sob controle - na casa dele - Temer é um exemplo de honestidade e bom caráter - comprando deputados em grandes jantares usando o nosso dinheiro; Aécio teve a "aprovação" de todos os mineiros...

Tuas argumentações mostram q vc anda assistindo a Globo - q já os denunciou a todos (não entendi a jogada), IstoÉ se redimindo, Veja, Folha de São Paulo todos da imprensa golpista. Quem tem q se adequar é vc! Só vc não viu.. continuar lendo

Eliane , o Aércio e outros tem foro privilegiado...como alguns dizem , não temos bandido de estimação deste ou outro partido, o resto é ativismo. Faltar água é crime?
Temer tem foro privilegiado... vc acha que só Lula vai preso não é?
Folha imprensa golpista? kkkkk , desculpe... sugiro se informar melhor sobre este golpismo - Globo apoiando Psol? golpista?
quem já os denunciou a todos? continuar lendo

Papo encerrado. Não estou a fim de ficar mal humorada com pessoas sem noção da realidade. Sujeira demais por aqui, coxa tem muita massa e pouco recheio e mortadela me dá azia. Pfv, não se refira mais a mim, certo. Discutir o q? Piada q Folha apoia PSOL. Não dou risada, pq este nível de informação já é baixaria!!!!! continuar lendo

Eliane Langer, boa noite.

Você poderia nominar quais a quais comentaristas você atribui a pecha de "pessoas sem noção"?

Percebo que você se utiliza de termos por mim utilizados em meus comentários que dizem respeito apenas a tese garantista do jurista italiano, sem ter mencionado nenhum partido ou nenhum político.

Não sei se algum comentarista te atacou ou te ofendeu, mas a posição por você adotada fere as normas de conduta dos jus brasilienses.

Se você foi ofendida por alguém sugiro que abra uma reclamação e denuncie as pessoas.

Um abraço. continuar lendo

Não consigo imaginar como uma pessoa com intenções minimamente sérias possa opinar sobre determinado fato sem deles ter conhecimento profundo. Eu não consigo acreditar que um jurista, ainda que do escol de Ferrajoli, consiga emitir uma opinião fundamentada sobre qualquer irregularidade num processo sem conhecer detalhadamente os autos. Será que Ferrajoli teve acesso ao autos para emitir sua opinião? Não é o que parece ao lermos o texto publicado. Aliás, ressalte-se que texto assemelha-se mais ao discurso de um militante do PT do que uma análise de um criminalista, já que confunde supostos "feitos" do Governo Lula com a justiça da decisão; afirma que se tratou de um processo inquisitório orquestrado pela mídia e pelo Poder Judiciário para alijar Lula da disputa eleitoral de 2018, enfim, os mesmos argumentos que são utilizados pela militância petista no Brasil e que não convencem ninguém.
Ferrajoli perdeu uma excelente oportunidade de ficar calado. continuar lendo

Repetindo mais uma vez o que eu afirmei:

O juiz tem que ser imparcial e nunca se posicionar sobre o caso durante o processo, coisa que o Juiz Sérgio Moro não fez...
Ele sempre mostrou posição contrária à Lula e se manifestou várias em vezes nas redes sociais e ainda convocou pessoas para apoia-lo na sua posição... continuar lendo

Sérgio Moro tem uma página no Facebook, basta conferir lá o que eu acabei de mencionar, e ainda, gravou um vídeo de agradecimento, para todos os que o apoiaram... Juíz não precisa de apoio pra condenar alguém, precisa apenas cumprir o seu papel no julgamento... continuar lendo

Prezado Clayton,

Obrigado pelo comentário construtivo.

Peço licença para discordar da sua avaliação.

Ferrajoli, sendo um dos maiores constitucionalistas em atividade no mundo, não "sujaria" seu bom nome, fazendo uma avaliação superficial de um caso de repercussão global, como o do Ex-presidente Lula.

É preciso considerar que o ponto de vista do jurista italiano em questão é diametralmente oposto ao das autoridades constituídas brasileiras (membros do MP e magistrados) que tiveram atuação no processo.

Pela ótica do Garantismo Penal, o respeito aos preceitos constitucionais tem primazia sobre o pragmatismo (referido pelo Ministro Barroso) do necessário combate à corrupção, realizado de maneira açodada e cientificamente imprecisa, tornando o processo um festival de nulidades.

Veremos a seguir, quando forem interpostos os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) os excelentíssimos ministros optarão pelo garantismo respeitoso à constituição ou pelo pragmatismo da condenação rápida e imprecisa em nome do necessário combate à corrupção.

Saudações jusbrasileiras. continuar lendo

Falou bonito meu amigo, infelizmente a posição e status de alguns interferem diretamente no conceito e no pensamento de outros, sem leva em consideração a razão... continuar lendo

Concordo com o nobre colega, um jurista italiano opinando por um processo que se passou em outro país, do qual duvido que tenha lido os autos e opinar a respeito, data vênia, opinião tendenciosa e me parece encomendada. continuar lendo

Bem Sr. Clayton estou iniciando um movimento para pensarmos num diagnóstico sobre falta de compreensão de texto. Assim ficará mais fácil compreender o porque das leituras "tortas"do texto Constitucional, da midiática manifestação do juiz, que deveria causar impedimento. Sem falar numa condenação somente com "provas"orais de delatores, que eu saiba ler não se pode condenar só com delação. Enfim um sem número de violações que só agora chamam a atenção mas que ocorrem todos os dias. A não compreensão do texto se deve mais ao fato de estarmos todos vendo como pensam alguns operadores do direito, mais pela exposição destas pessoas ao ridículo de não saberem seu ofício... continuar lendo

Não sou advogado mas nem precisa ser operador do Direito, basta ser atendo aos discursos dos dois lados e depois procurar comprová-los; Não precisa ir muito longe nas pesquisas.

Muitos brasileiros e pessoas de fora do pais sabem das "distorções" legais que esse e outros casos vêm experimentando.

Porque os mais curiosos não estudam um pouco mais sobre o caso BANESTADO, onde esse Juiz - centro das atuais atenções atuou também? Aposto que vão se surpreender como um mesmo juiz em tão puco tempo muda de estrategia, pensamento e tratamento para com os réus e olha que tem réu que se repete nos dois casos, o antigo e o atual objeto deste debate. continuar lendo

https://spotniks.com/7-mentiras-que-voce-provavelmente-ja-ouviu-sobreojuiz-sergio-moro/ continuar lendo

E vc teve acesso???? Acho q quem perdeu a chance de calar foi vc. continuar lendo

Esse Ferrajoli pode ser o maior jurista do mundo, o maior constitucionalista do sistema solar e o maior causídico do universo, mas logo no começo do artigo toda a sua credibilidade cai por terra ao afirmar que o Lula tirou 50 milhões da miséria.
Certamente informado pela mídia vermelha, ou mal intencionado mesmo. continuar lendo

Data venia, esses comentários do jurista italiano são uma agressão à inteligência, ao bom senso e às instituições democráticas do Brasil e do povo brasileiro, bem como também uma agressão à justiça em seus sentidos filosóficos, axiológicos e todos os demais sentidos. São como disse o colega uma simples repetição da defesa do réu, que não tendo argumentos concretos e convincentes para o caso, apelam para criticar e denegrir a atuação dos magistrados que o condenaram, partindo de uma maneiro totalmente sem sentido e sem motivo para querem dizer que trataria-se de perseguição política, quando no Brasil, felizmente, tem sido condenados vários políticos, milionários e etc, fatos nunca antes visto neste país. continuar lendo

Repetindo o que eu afirmei anteriormente:

O juiz tem que ser imparcial e nunca se posicionar sobre o caso durante o processo, coisa que o Juiz Sérgio Moro não fez...
Ele sempre mostrou posição contrária à Lula e se manifestou várias em vezes nas redes sociais e ainda convocou pessoas para apoia-lo na sua posição... continuar lendo

Deixe de lado a tua opinião política por um instante e veja ao menos o que diz a ciência jurídica... continuar lendo

Pare de falar asneira Daniel, o juiz Moro nunca atacou Lula e julgou de acordo com as provas... ou você acha que o juiz Moro e os desembargadores do TRF fazem parte de um plano da CIA ? continuar lendo

De acordo, Nilson Roberto. Observe os trechos seguintes atribuídos na postagem ao pensador italiano Luigi Ferrajoli e depois diga se têm algo de jurídico.

“Estamos diante daquilo que Cesare Beccaria, em “Dos delitos e das penas”, chamou “processo ofensivo”, onde “o juiz”, em vez de “indiferente pesquisador do verdadeiro”, “se torna inimigo do réu”. O dia 4 de abril foi uma jornada negra para a democracia brasileira.”

“O inteiro caso judicial e as inúmeras lesões dos princípios do devido processo do qual Lula foi vítima, junto ao impeachment absolutamente infundado sob o plano constitucional que destituiu a presidente Dilma Rousseff, não são explicáveis se não com a finalidade política de pôr fim ao processo reformador que foi realizado no Brasil nos anos de sua presidência. E que retirou da miséria 50 milhões de brasileiros.”

Ao ler esse tipo de comentários, mais parece que estou lendo um editorial da revista “Carta Capital”. continuar lendo

Prezados Colegas,

Em apertada síntese, com todo respeito às opiniões em contrário, eu me recuso a acreditar que um jurista mundialmente renomado chamado de Luigi Ferrajoli, Jurista italiano, autor de "Direito e Razão" tenha escrito um artigo dessa natureza, com tais fundamentos.

No entanto, caso o escrito tenha sido de sua autoria, em que pese a grandiosidade do conhecimento de Luigi Ferrajoli, acredito fielmente que o r. jurista foi na contramão de sua própria obra "Direito e Razão", ao mesmo tempo de demonstrou total desconhecimento do rito processual para a condenação do crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República. Um rito expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 que obedeceu os direitos fundamentais da ampla defesa, contraditório e do devido processo processo legal.

São as minhas observações!
Com todo respeito. continuar lendo

Dado o teor fantasioso e utópico da obra do jurista eu nem acho estranho, acho até natural. continuar lendo